MP nº 1.045 de 27 de abril de 2021
Prevê a redução do salário, carga horária, suspensão do contrato de trabalho, entre outras coisas.
O Presidente da República assinou ontem (27/04) a Medida Provisória (MP) nº 1.045, que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), que autoriza os empresários a reduzir salários, carga horária e suspender os contratos de trabalho por até 120 dias.
A MP recria diversas medidas temporárias que podem ser adotadas pelos empresários, visando a manutenção dos empregos e custeio da redução salarial pelo Governo, caso o trabalhador tenha direito ao seguro desemprego. Além das já citadas está autorizado:
🔹 Teletrabalho;
🔹 Antecipação de férias;
🔹 Concessão de férias coletivas;
🔹 Aproveitamento e antecipação de feriados;
🔹 Banco de horas;
🔹 Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho;
🔹 Suspensão do recolhimento do FGTS.
Na prática, está autorizada redução salarial de 25%, 50% ou 70% e caso o trabalhador faça jus ao seguro desemprego, essa verba será utilizada para custear o percentual reduzido, respeitando o teto do benefício, que hoje é de R$ 1.911,84.
👉🏻 Não ficou bem claro né? Vou dar um exemplo: Caso haja redução de 25% do salário, o empregador pagará 75% de seu salário atual e o governo pagará 25% de R$ 1.911,84, ou seja, R$ 477,96. A base de cálculo será o valor que o trabalhador teria direito a receber de seguro-desemprego caso fosse demitido.
Mas calma, antes de xingar o atual Governo entendam que o intuito desta MP é desestimular a rescisão contratual, buscando meios de incentivar os empresários a manter os trabalhadores empregados.
Contudo, é uma balança, que para equilibrar, ambos os lados precisam abrir mão de algo, caso contrário ela penderá mais para um lado do que para o outro e sabemos muito bem para que lado a balança irá pender, sempre para o lado mais fraco, o do trabalhador.
Ficou com alguma dúvida? Deixe aí nos comentários, encaminhe via direct ou procure algum advogado de sua confiança.
Igor Mohr Casé
OAB/SC 60.516
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