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18 de Abril de 2024

MP nº 1.045 de 27 de abril de 2021

Prevê a redução do salário, carga horária, suspensão do contrato de trabalho, entre outras coisas.

Publicado por Igor Mohr Casé
há 3 anos

O Presidente da República assinou ontem (27/04) a Medida Provisória (MP) nº 1.045, que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), que autoriza os empresários a reduzir salários, carga horária e suspender os contratos de trabalho por até 120 dias.

A MP recria diversas medidas temporárias que podem ser adotadas pelos empresários, visando a manutenção dos empregos e custeio da redução salarial pelo Governo, caso o trabalhador tenha direito ao seguro desemprego. Além das já citadas está autorizado:

🔹 Teletrabalho;

🔹 Antecipação de férias;

🔹 Concessão de férias coletivas;

🔹 Aproveitamento e antecipação de feriados;

🔹 Banco de horas;

🔹 Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho;

🔹 Suspensão do recolhimento do FGTS.

Na prática, está autorizada redução salarial de 25%, 50% ou 70% e caso o trabalhador faça jus ao seguro desemprego, essa verba será utilizada para custear o percentual reduzido, respeitando o teto do benefício, que hoje é de R$ 1.911,84.

👉🏻 Não ficou bem claro né? Vou dar um exemplo: Caso haja redução de 25% do salário, o empregador pagará 75% de seu salário atual e o governo pagará 25% de R$ 1.911,84, ou seja, R$ 477,96. A base de cálculo será o valor que o trabalhador teria direito a receber de seguro-desemprego caso fosse demitido.

Mas calma, antes de xingar o atual Governo entendam que o intuito desta MP é desestimular a rescisão contratual, buscando meios de incentivar os empresários a manter os trabalhadores empregados.

Contudo, é uma balança, que para equilibrar, ambos os lados precisam abrir mão de algo, caso contrário ela penderá mais para um lado do que para o outro e sabemos muito bem para que lado a balança irá pender, sempre para o lado mais fraco, o do trabalhador.

Ficou com alguma dúvida? Deixe aí nos comentários, encaminhe via direct ou procure algum advogado de sua confiança.

Igor Mohr Casé

OAB/SC 60.516

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