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23 de Abril de 2024

Posso regularizar meu imóvel através da Usucapião?

Publicado por Igor Mohr Casé
há 3 anos

Sabe aquele imóvel comprado com "contrato de gaveta" mas que nunca foi averbado no registro de imóveis? Ou aquele terreno loteado mas que a matrícula ainda é a mesma para todos os lotes?

Saiba que é possível, através da usucapião, regularizar este imóvel para que você passe de mero possuidor a proprietário, desde que, cumpridos alguns requisitos presentes em todas as espécies de usucapião, são eles:

1. Agir com Animus domini: trata-se de se comportar como o dono ou proprietário do bem. É necessário transparecer aos demais que o bem é seu, além de, arcar com seus custos, dar a devida manutenção e afins.

É importante comentar que, embora você ou qualquer parente tenha adquirido o bem, seja com ou sem justo titulo*, ou simplesmente habite legalmente o local, proprietário é apenas aquele que detém o nome gravado na matricula do imóvel, aquele que lá habita é dado como possuidor, ou seja, aquele que detém a posse do bem. Superado isso, vamos aos demais requisitos.

2. Posse mansa e pacifica: não pode haver contestação à posse. Ou seja, não se pode usucapir terreno ou imóvel no qual o proprietário ou qualquer interessado conteste publicamente sua posse. Sendo assim, sua habitação precisa ser pacifica durante todo o período da posse.

3. Posse ininterrupta por um período determinado de tempo: por fim, mas não menos importante, é necessário estar em posse ininterrupta e sem oposição, por um determinado período de tempo, que varia com a espécie de usucapião.

Esses são os três requisitos gerais de todas as espécies de usucapião. Contudo, cada espécie exigirá requisitos específicos, que serão abordados nos próximos posts, então, fique atendo!

*Justo título: um documento que comprove a aquisição, pode ser um contrato, um recibo ou documento semelhante que comprove a forma como o bem foi obtido.

Ficou com alguma dúvida? Possui um imóvel nesta condição e quer regularizar? Entre em contato através do WhatsApp 47 99259-5052 ou procure um advogado de sua confiança.

Igor Mohr Casé

OAB/SC 60.516

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